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Proposta de revisão CCTV - STTAMP - ANTROP


O STTAMP entregou à ANTROP a proposta para revisão do CCTV partindo do principio basilar assente numa necessidade de acompanhar uma progressão salarial justa e que promova a atractividade para os profissionais do sector, nomeadamente dos Motoristas de Serviço Público, não podendo, contudo, tendo em conta a transversalidade representativa do STTAMP, deixar de considerar a mesma necessidade para os trabalhadores das restantes carreiras que integram o CCTV.

Por outro lado, a proposta agora apresentada pelo STTAMP versa também na necessidade de fazer repercutir nas tabelas salariais a subida do Salário Mínimo Nacional que, como é visível, absorve actualmente algumas categorias profissionais existentes, com tendência a que futuramente possa absorver uma parte muito significativa de todas as grelhas salariais, sendo portanto inaceitável que um conjunto enorme de trabalhadores com qualificações e especificações de função, fiquem tabelados pelo salário mínimo.

À semelhança da negociação anterior, que como bem sabem, reflectiu, em grande parte, a proposta apresentada pelo STTAMP, nesta negociação, promovemos também que o critério seja semelhante, pelo que, esta proposta comprenderá um horizonte temporal definido até ao final de 2023, cujas matérias salariais terão a actualização também compreendida em todo este período.

Assim e, em resumo da proposta para revisão salarial, o STTAMP apresenta uma actualização para 2022 onde já é reflectida a expectável evolução do Salário Mínimo Nacional, repercutindo a sua aplicação às tabelas do CCTV, com arredondamento para o € superior.

Na mesma óptica de progressão entendemos que em 2023 deve ser utilizada a mesma fórmula, aplicando- se o percentual de evolução que vier a ser definido para o Salário Mínimo Nacional desse ano.

A nível das restantes cláusulas de expressão pecuniária, a proposta apresentada também contempla actualizações, em nosso entender, perfeitamente justas e actualizadas a uma necessidade indiscutível da melhoria da condição salarial, sendo estas objecto da actualização nos mesmos moldes aplicados às grelhas salariais.

No que concerne a alterações ao clausulado do CCTV, consideramos que as alterações propostas pelo STTAMP, resultam de acertos pontuais, promovendo a igualdade entre os trabalhadores que, na verdade, se traduzem num impacto pouco significativo em termos financeiros, mas que muito representam para os direitos dos trabalhadores e para a percepção da igualdade que a contratação colectiva lhes confere.

Atendendo aos pressupostos enunciados e reiterando a importância de uma revisão qualitativa deste CCTV, criam-se, desta forma, condições favoráveis para uma perspectiva de estabilidade e de futuro nas profissões consignadas, bem como o reforço do instrumento de regulamentação colectiva que vise padronizar as condições de trabalho para sector dos transportes rodoviários de passageiros de âmbito nacional, assegurando, por esta via, a tão necessária paz social que deve pautar as relações laborais e da qual o STTAMP será sempre defensor.

É importante que todos os trabalhadores estejam conscientes da importância de uma reivindicação justa e de uma negociação séria que se pretende venha a repor a justiça salarial dos trabalhadores do sector.



PROPOSTA DE REVISÃO DO CLAUSULADO


Cláusula 15ª (Agente único)


1. Exerce funções em regime de agente único todo o trabalhador com a categoria profissional de motorista de serviço público e desempenha as funções que a este cargo incumbem:

a) Sem alteração.

b) Sem alteração.

c) Sem alteração.

d) Sem alteração.;

e) Sem alteração.

f) Serviço ocasional e serviço regular especializado. (NOVO)

2. Sem alteração.

3. Sem alteração.

4. Sem alteração.

5. Sem alteração.


Cláusula 20ª (Tempo de Intervalo)


1. Para todos os trabalhadores com horário móvel, o período normal de trabalho diário deve ser interrompido por um intervalo de duração não inferior a uma hora e não superior a duas, de modo a que os trabalhadores não prestem mais de 5 horas de trabalho consecutivo.

2. Sem alteração.

3. Sem alteração.

4. Sem alteração.

5. Sem alteração.


Cláusula 27ª (Trabalho noturno)


Para todos os trabalhadores, o trabalho prestado entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte é considerado trabalho noturno.


Cláusula 30ª (Direito a férias)


1. Sem alteração.

2. Sem alteração.

3. Sem alteração.

4. Sem alteração.

5. Sem alteração.

6. Sem alteração.

7. Sem alteração.

8. Sem alteração.

9. Sem alteração.

10. Sem alteração.

11. Sem alteração.

12 — A duração do período anual de férias, prevista no n.º 1, é aumentada no caso do trabalhador não ter faltado ou na eventualidade de ter apenas faltas justificadas, no ano a que as férias se reportam, nos seguintes termos:

a) Três dias de férias, até ao máximo de uma falta ou dois meios-dias;

b) Dois dias de férias, até ao máximo de duas faltas ou quatro meios-dias;

c) Um dia de férias, até ao máximo de três faltas ou seis meios-dias. (NOVO)


Cláusula 46ª (Diuturnidades)


1. Para além da remuneração, todos os trabalhadores sem acesso obrigatório terão direito a uma diuturnidade, no montante previsto no Anexo III, de três em três anos, até ao limite de dez, que fará parte integrante da retribuição, a qual será atribuível em função das respetivas antiguidades na empresa.

2. Sem alteração.

3. Sem alteração.

4. Sem alteração.


Cláusula 65ª (Higiene e segurança no trabalho)


1. Sem alteração.

2. Aos trabalhadores que laborem com óleos e combustíveis ou sujeitos à humidade e intempérie, a empresa obriga-se a fornecer gratuitamente equipamento de proteção, designadamente calçado e vestuário apropriado às funções, aprovado pelas normas CE.

3. Sem alteração.

4. Sem alteração.


Cláusula 66ª (Complemento de subsídio de doença)


Em caso de doença, a empresa pagará a diferença entre a retribuição auferida à data do início da incapacidade temporária para o trabalho por motivo de doença e o subsídio atribuído pela Segurança Social, até ao limite de 30 dias por ano, seguidos ou interpolados, desde que se verifique uma situação de internamento em estabelecimento hospitalar ou de convalescença motivada pela hospitalização.

Entende-se por hospitalização qualquer acto médico que pressuponha a entrada em estabelecimento hospitalar e que dai advenha um período de convalescença provocado por esse acto médico. (Clarificação)


PROPOSTA DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS DE EXPRESSÃO PECUNIÁRIA


Cláusula 44ª (Retribuição do trabalho)

ÁREA ADMINISTRATIVA


ÁREA DE MOVIMENTO


ÁREA DE MANUTENÇÃO


MOTORISTAS DE SERVIÇO PÚBLICO


RESTANTES RÚBRICAS DE EXPRESSÃO PECUNIÁRIA


Cláusula 46ª (Diuturnidades)

1. Valor da Diuturnidade - €:20


Cláusula 52ª (Abono para falhas)

1. Valor do Abono para Falhas - €:20


Cláusula 54ª (Subsídio de alimentação)

1. Subsídio de alimentação - €:6


Cláusula 55ª

(Refeições Deslocadas e Refeições Penalizadas)

1.b) Ajuda de custo diária nacional completa

(serviços iniciados antes das 14:30 horas) – €:75,00

Ajuda de custo diária nacional parcial

(serviços iniciados depois das 14:30 horas) – €:65,00

Ajuda de custo diária nacional parcial

(serviços terminados até às 21.00 horas) – €:30,00

Ajuda de custo diária nacional parcial

(serviços terminados após as 21.00 horas) – €:40,00


2. 1ª refeição dia - €:15,00

2ª refeição dia - €:10,00

Dormida – €:40,00.


Cláusula 57ª

(Deslocações ao estrangeiro - Alojamento e refeições)

2. Ajuda de Custo diária estrangeiro completa

(serviços iniciados antes das 14:30 horas) - €:100,00

Ajuda de custo diária estrangeiro parcial

(serviços iniciados depois das 14:30 horas) – €:80,00

Ajuda de custo diária estrangeiro parcial

(serviços terminados até às 21.00 horas) – €:50,00

Ajuda de custo diária estrangeiro parcial

(serviços terminados após as 21.00 horas) – €:60,00


3. 1ª refeição dia - €:25,00

2ª refeição dia - €:25,00

Dormida – €:50,00


Entendemos que a proposta apresentada pelo STTAMP é, não só equilibrada como reflecte a valorização necessária para todos os profissionais do sector.


Junta-te ao STTAMP. Este é o Sindicato que defende os teus interesses sem demagogias nem populismos.


STTAMP - Mais perto de quem trabalha.

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