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Groundforce - Prémio de Distribuição de Lucros


Caros Associados

Como é já do vosso conhecimento, fomos convocados para uma reunião com a administração da SPdH no passado dia 6 de Agosto, cujo ponto único da ordem de trabalhos consistia no esclarecimento dos contornos da aplicação da Clausula 54ª do A.E., referente ao Prémio de Distribuição de Lucros.

A mecânica da aplicação da cláusula supracitada tem contornos algo complexos, mas que assentam em 3 pilares principais, conforme definido no A.E.:

  • Prestação Global de Contribuição: tempo de trabalho normal + trabalho extraordinário pago;

  • Prestação Equitativa de Contribuição: valor atribuído pelas horas trabalhadas e remuneração fixa média no ano de 2017;

  • Prestação de Mérito: valor atribuído em função da avaliação de desempenho de cada trabalhador;

A elegibilidade do trabalhador para a atribuição deste prémio depende da prestação efectiva real de trabalho de pelo menos 4 meses.

Alguns dos códigos de ausências consideradas no cálculo do tempo efectivo real oferecem-nos logo à partida algumas dúvidas quanto à legalidade da sua utilização, pelo que iremos acompanhar caso a caso as situações em que os trabalhadores tenham sido considerados ilegíveis devido a este pressuposto.

Sendo este o primeiro ano em que estão reunidas as condições em termos de volume de lucros para aplicação desta cláusula, é de salientar o incontornável facto de que tudo isto apenas se tornou possível devido à dedicação, abnegação e profissionalismo dos trabalhadores da SPdH que levaram à recuperação económica e financeira da empresa, atravessando tempos de grande adversidade e sacrifício pessoal.

É prova disso mesmo o número de trabalhadores que, segundo os dados fornecidos pela empresa, obtiveram notas de "bom" e "muito bom" no ano de 2017. Este dado revela claramente a qualidade da prestação laboral dos trabalhadores da SPdH e a intensidade e compromisso que os mesmos imprimem nas suas tarefas diárias, ao contrário do que alguns julgam de que "há algo de errado no sistema de avaliação e desempenho"...

Este nível de qualidade e proficiência tem que ser recompensado e adequadamente remunerado.

No caso de desejarem, podemos disponibilizar em papel a apresentação que nos foi entregue pela administração, pelo que, para isso, devem contactar os vossos dirigentes e delegados STTAMP.

STTAMP. Mais perto de quem trabalha.

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