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STCP - Negociações do Acordo de Empresa


Caros Associados


O STTAMP vem informar que no âmbito das negociações da contratação coletiva, relativo ao processo negocial de 2023, chegou a acordo com o CA da STCP sobre um conjunto de matérias, que acrescentam aos restantes compromissos entretanto já assumidos. Assim:


a) Tabela salarial (tabelas de remunerações base mínimas)

§ A STCP procederá a um novo aumento (terceiro) nos valores de remuneração base mínima mensais em vigor, neste caso concreto de 1%, aplicados à generalidade dos trabalhadores;

§ Este aumento reporta os seus efeitos a 1 de abril de 2023, e vale daí para o futuro;

§ O aumento será pago a partir do processamento salarial relativo ao mês de junho de 2023 (final deste mês), juntamente com os respetivos retroativos.


b) Diuturnidades

§ O valor da diuturnidade sofrerá um aumento correspondente a 0,33 € (trinta e três cêntimos), com a respetiva proporcionalidade nas restantes, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2023, conforme tabela abaixo:



c) Complemento salarial por redução de dispensas

§ O valor do complemento salarial por redução de dispensas, será aumentado no valor 4,65€, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2023, mantendo-se o seu atual âmbito de aplicação


d) Subsídio de refeição

§ O valor de subsídio de refeição por cada dia de trabalho prestado será atualizado em 0,27€ (vinte e sete cêntimos), com efeitos a partir de 1 de setembro de 2023.


e) Âmbito de aplicação

§ Fica acordado que o compromisso previsto na Tabela Salarial, e apenas esse, seja aplicado também aos trabalhadores da STCP não filiados nas associações sindicais outorgantes. Os demais compromissos serão aplicados exclusivamente aos trabalhadores representados pelas associações sindicais outorgantes, desde que estas subscrevam o presente documento até 21 de junho de 2023, não produzindo efeitos retroativos quanto aos trabalhadores representados pelas associações sindicais que apenas o assinem após essa data.

As partes comprometem-se a continuar o diálogo em 2023, tendo em vista alcançar consensos para o ano 2024, em particular na avaliação sobre eventual revisão da atual tabela de diuturnidades, podendo-se traduzir na adição de um novo escalão, nos termos a que se venha a acordar;

Foi também acordado um calendário de reuniões para o ano de 2023, tendo em vista a revisão do Sistema de Evolução Profissional (SEP) em vigor, para aplicação no ano 2024e do qual oportunamente daremos conta.

O STTAMP julga que a alteração do SEP é uma ferramenta essencial para alavancar e tornar mais equitativas as remunerações de todos os trabalhadores da STCP.


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