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STCP, EIM, SA - APP para Registos de Tempos de Trabalho





Atendendo à informação constante no aviso DOP AV 321.23 de 30 de Junho, o STTAMP informa os seus associados do seguinte:

O registo dos tempos de trabalho, a que alude o referido aviso, é obrigatório para todos os trabalhadores afectos à condução de veículos pesados de passageiros.

Com efeito a portaria 7/2022, posteriormente alterada pela Portaria 54-R/2023, legitima o uso de aplicações informáticas para esse efeito, que obedecem a determinados requisitos para poderem ser validadas pelo IMT.

Tendo a STCP desenvolvido uma aplicação móvel com este propósito, a mesma pode ser utilizada pelos Motoristas de Serviço Público, no entanto, a legislação não obriga a que os motoristas tenham esta aplicação instalada nos seus telemóveis, pois o smartphone não é uma ferramenta indispensável para o desempenho das suas funções.

Assim, informamos que, os trabalhadores que pretendam instalar essa aplicação nos seus equipamentos, podem fazê-lo voluntariamente e utilizar a aplicação para os efeitos a que a mesma se destina, nomeadamente para verificação dos tempos de trabalho junto das autoridades rodoviárias.

Os trabalhadores que não pretendam instalar a referida aplicação, ou que não possuam equipamentos compatíveis com a instalação da mesma, em caso de contacto com as autoridades rodoviárias, devem remeter a informação do registo do tempo de trabalho para o Centro de Controlo para que este possa fornecer às autoridades a informação relativa ao assunto.


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