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Sector privado de passageiros - Revisão do CCTV - ANTROP


Como sabem têm decorrido reuniões entre o STTAMP e a ANTROP com vista à revisão do Contrato Colectivo de Trabalho.

Após quatro reuniões que decorreram desde Novembro de 2021 e a última realizada em 15 de Fevereiro de 2022 é tempo de fazer um esclarecimento aos trabalhadores e um ponto de situação das negociações.

Na realidade a posição da ANTROP está muito aquém da proposta apresentada pelo STTAMP e, desta forma, muito distante daquilo que seria uma negociação correspondente às expectativas mínimas e realistas de todos os profissionais do sector.

Com efeito e, em resumo, a proposta que nos foi apresentada como sendo o “limite possível” resume-se ao seguinte:

Actualização salarial de 2,857%;

Actualização do subsídio de alimentação para 5,20€

Criação do nível 0-A que antecipa o vencimento de metade de uma diuturnidade ao fim de 18 meses de serviço;

Criação do nível 7 com vencimento de mais uma diuturnidade aos trabalhadores que completem 25 anos de serviço;

Propõe ainda a ANTROP que possa ser incluído na remuneração base 6,5% do valor de agente único já em 2022 e inclusão dos restantes 13,5% nos 3 anos seguintes ao ritmo de 4,5% ao ano.

Em termos de revisão do clausulado do CCTV a ANTROP aceita clarificar disposição quanto aos dias por falecimento de familiares, considerando apenas os dias de trabalho, em consonância com o disposto na lei (ver Nota técnica nº 7 da ACT).

Aceita ainda clarificar, atendendo à proposta do STTAMP, a cláusula 66ª estendendo o complemento referido nessa cláusula à convalescença em situações de cirurgia em regime de ambulatório.

Como condição essencial a ANTROP propõe a criação de uma modalidade de horários repartidos cujo regime será aplicado a novas contratações ou a trabalhadores que adiram voluntariamente e que contemplará dois períodos de trabalho com intervalo máximo de 7 horas entre eles, cujo tempo máximo de trabalho diário será de 7H15 a realizar apenas em dias úteis sem necessidade de compensação.

Os trabalhadores que aderirem a esta modalidade terão as suas folgas sempre ao Sábado e Domingo e não trabalharão nos dias feriados. Podem ainda exercer outra actividade profissional desde que a mesma não seja afecta à condução de veículos com controlo de tempos de trabalho.

Quanto a nós a proposta apresentada não acolhe concordância por vários motivos, a saber:

Os aumentos salariais propostos são muito inferiores ao que seria expectável na medida em que os trabalhadores do sector, nomeadamente motoristas de serviço público têm a sua retribuição base ao nível do salário mínimo nacional, o que não se coaduna com a exigência e responsabilidade a que estão sujeitos estes profissionais.

Por outro lado, a inclusão do subsídio de agente único na remuneração base ilude e mascara a retribuição base dos trabalhadores, mantendo uma aparente distância do Salário Mínimo Nacional, mas que, na realidade, faz essa aparente diferença com dinheiro que já é dos trabalhadores.

Considerando o programa do Governo, que se prepara para tomar posse, com uma maioria absoluta que, salvo conjecturas económicas catastróficas, governará o país nos próximos 4 anos, contempla uma evolução do Salário Mínimo Nacional para os 900,00€ em 2026. Por esse ponto de vista é nosso entendimento, que a inclusão do agente único na remuneração base possa na realidade significar uma absorção desse subsídio ou grande parte dele pelos parcos aumentos que se preveem por via da negociação colectiva, significando, portanto, que há uma forte possibilidade de, no final da legislatura, um motorista ganhar o salário mínimo ou pouco mais tendo perdido os 20% de subsídio de agente único que hoje são seus por direito.

Infelizmente a ANTROP não considera a proposta inicialmente apresentada pelo STTAMP que significaria uma evolução dos salários do sector na mesma percentagem que fosse aplicada anualmente ao Salário Mínimo Nacional, essa sim uma medida correcta, que permitiria manter uma equidistância salarial que faça a devida distinção entre profissionais qualificados e indiferenciados, mas que a ANTROP se recusa a observar.

Resta-nos desta forma dar a palavra aos trabalhadores para que estes decidam em consciência sobre o seu futuro e que acções pretendam que os sindicatos que os representam promovam perante a desvalorização profissional que aqui retratamos.

Complementando a informação que produzimos, o STTAMP elaborou uma projecção num exercício meramente teórico, que, em nosso entender podem muito bem confirmar o engodo presente nesta negociação que, não se encontrando salvaguardada a garantia de negociação futura poderá por em risco os direitos dos trabalhadores, nomeadamente no que concerne ao subsídio de agente único.

Supondo que, como diz a ANTROP, é garantida na sua proposta uma actualização salarial com base na inflação registada no ano anterior e, considerando à partida uma actualização de 2,857% na remuneração base de 2022.

Supondo ainda que, como pretende a ANTROP, são incluídos na remuneração base as percentagens de agente único, de 6,5% em 2022, 4,5% em 2023, 4,5% em 2024 e os restantes 4,5% em 2025, ficando a partir desse ano sem o direito ao referido subsídio de agente único uma vez que esse foi absorvido para a remuneração base.

Conforme se prevê, assumindo como plausível e praticável a evolução do salário mínimo proposto pelo actual Governo que atinja os 900,00€ em 2026 o que, para que este valor seja alcançado pressupõe uma evolução de cerca de 50,00€/ano.

Assim e com base nesses pressupostos elaboramos a tabela seguinte que, como prevemos poderá significar que em 2025 os trabalhadores tenham perdido o subsídio de agente único e aufiram apenas o salário mínimo nacional.





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