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Greve - A Lei é dura mas é a Lei.


Caros Associados

Como é sabido e, no seguimento de informações anteriores, assistimos a uma degradação evidente das condições de trabalho no sector do Handling em geral, na Groundforce em particular.

Os efeitos nefastos da utilização abusiva do trabalho suplementar, as sucessivas alterações dos horários a que se soma a falta evidente de recursos humanos em quantidade e qualidade suficiente que permita assegurar a operação com a garantia obrigatória de que a aviação funciona em segurança para os passageiros e para os trabalhadores, coloca em excessiva pressão os trabalhadores e as organizações que os representam.

É certo que as empresas sentem dificuldade no recrutamento, mas também é certo que nenhum factor motivacional é criado – bem pelo contrário – para que se minimize a penosidade e o cansaço dos que, diariamente, se vêm confrontados com esta triste realidade.

É do conhecimento de todos que se mantém em vigor um aviso prévio de greve emitido pelo STTAMP para a Groundforce, por tempo indeterminado, a todo o trabalho suplementar e trabalho prestado em dia feriado.

Também é do conhecimento de todos que a empresa altera sucessivamente os horários, tentando contornar as possibilidades de adesão à greve, por via de subterfúgios pouco claros, recorrendo a sondagens ou mera formação de opinião sobre quem ou quantos trabalhadores, em determinado momento poderão, ou não aderir à greve.

Parece-nos que são mecanismos pouco transparentes e quiçá feridos de ilegalidade, por permitirem fazer tábua rasa do direito irrenunciável e constitucionalmente protegido como é o direito à greve.

Nos termos da legislação laboral em vigor e desses direitos constitucionalmente protegidos relembramos e reiteramos a informação que as empresas estão proibidas de substituir os grevistas por pessoas que, à data do aviso prévio, não trabalhavam no respectivo estabelecimento ou serviço nem pode, desde essa data, admitir trabalhadores para aquele fim.

Também a tarefa a cargo de trabalhador em greve não pode, durante esta, ser realizada por empresa contratada para esse fim, salvo em caso de incumprimento dos serviços mínimos necessários à satisfação das necessidades sociais impreteríveis ou à segurança e manutenção de equipamento e instalações e na estrita medida necessária à prestação desses serviços.

Em resumo, está vedado à empresa a utilização de manobras sub-reptícias como antecipação de horários, convocação de trabalhadores ou alterações de última hora que tenham como propósito a substituição de trabalhadores que eventualmente possam aderir à greve.


STTAMP. Mais perto de quem trabalha!

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