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MANVIA – finalmente a reposição da legalidade e da justiça


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É com enorme satisfação que tivemos conhecimento da decisão proferida pelo tribunal do trabalho de Matosinhos, no seguimento de uma acção levada a cabo pelo STTAMP relativamente à reposição da parte referente ao subsídio de alimentação que foi unilateralmente retirada aos trabalhadores da MANVIA por parte desta empresa.

Sobre os factos importa referir que até Dezembro de 2011 a MANVIA pagava aos seus trabalhadores um subsídio de alimentação diário no valor de 6,41€.

Unilateralmente a empresa informou os trabalhadores que a partir de Janeiro de 2012 esse mesmo subsídio diário iria ser reduzido para 5,65€, argumentando com questões relativas ao Orçamento do Estado e no sentido de garantir a sustentabilidade financeira da empresa.

Desde a primeira hora o STTAMP opôs-se veementemente a esta decisão tendo disso dado conta à entidade patronal.

Os trabalhadores da MANVIA filiados no STTAMP, por intermédio desta associação sindical, diligenciaram directamente junto da Entidade Empregadora, e depois, através da ACT - Autoridade para as Condições de Trabalho, contra a mesma, no sentido de ver paga a diferença diária de € 6,41 para € 5,65 do subsídio de refeição abonado pela entidade empregadora, demandando a MANVIA pela reposição da diferença no subsídio de refeição.

Tal demanda assumiu a forma de processo administrativo e depois judicial, cujo objecto era, não apenas sancionar a empresa no pagamento de uma coima pela alegada ilicitude praticada, como também, em consequência da pretendida declaração de ilicitude laboral do comportamento da empresa, condenar formalmente esta a “…. Proceder ao apuramento e pagamento das quantias em dívida, aos trabalhadores e à Segurança Social, resultantes das diferenças no pagamento do subsídio de refeição, desde Janeiro de 2012 até à data”

Ao STTAMP, como representante destes trabalhadores seus associados não restou alternativa que não fosse o recurso aos tribunais através de uma acção que visasse repor as diferenças que em nosso entender sempre estiveram feridas de ilegalidade e moralmente eram inaceitáveis.

Assim, e após esta longa caminhada, foi proferida a sentença que valida as nossas pretensões, obrigando assim a empresa a repor as diferenças descontadas aos seus trabalhadores referentes ao subsidio de alimentação desde 1 de Janeiro de 2012 até à presente data e para futuro.

Ao reduzir unilateralmente o montante diário pago a título de subsídio de refeição de €6,41 para €5,65, a MANVIA violou o princípio da irredutibilidade da retribuição, já que o montante que excede o valor fixado no Contrato Colectivo de Trabalho, isto é, o montante de €0,76, integra o conceito de retribuição, o que ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 129º do Código do Trabalho, ao empregador está vedada a possibilidade de diminuir a retribuição do trabalhador.

Importa ainda salientar, e de acordo com a douta sentença proferida “nunca a quantia de € 6,41 pode ser considerada como superior ao “preço normal” de uma refeição”

Deste modo, os trabalhadores da MANVIA vêm contempladas as suas pretensões repondo-se assim integralmente a legalidade e a justiça.

O STTAMP irá assim diligenciar no sentido de que a sentença ora proferida seja aplicada a todos os trabalhadores da empresa.

Esta é uma prova inequívoca da nossa persistência e da nossa missão, é também uma prova de confiança no nosso Sindicato que está e estará sempre na primeira linha intransigente defesa dos direitos dos trabalhadores.

Aos trabalhadores da MANVIA, uma última palavra de agradecimento pela sua resistência e por sempre terem acreditado em nós.

Junta-te a nós.

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